DECRETOS
DECRETOS 2024
Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Retiro
Art. 142 – Os atos administrativos de competência do Prefeito serão expedidos obedecendo às seguintes normas:
I – Decreto, numerado e em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação de leis;
b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes da lei;
c) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado em lei, assim como de créditos extraordinários;
d) declaração de utilidade pública ou necessidade social inclusive para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;
e) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na Administração Municipal;
f) aprovação de regulamento ou regimento das entidades que compõem a administração municipal;
g) permissão de uso dos bens municipais;
h) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
i) normas de efeito externo, não privativas da Lei;
j) fixação e alteração de preços;
DECRETOS 2023
Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Retiro
Art. 142 – Os atos administrativos de competência do Prefeito serão expedidos obedecendo às seguintes normas:
I – Decreto, numerado e em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação de leis;
b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes da lei;
c) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado em lei, assim como de créditos extraordinários;
d) declaração de utilidade pública ou necessidade social inclusive para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;
e) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na Administração Municipal;
f) aprovação de regulamento ou regimento das entidades que compõem a administração municipal;
g) permissão de uso dos bens municipais;
h) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
i) normas de efeito externo, não privativas da Lei;
j) fixação e alteração de preços;
DECRETOS 2022
Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Retiro
Art. 142 – Os atos administrativos de competência do Prefeito serão expedidos obedecendo às seguintes normas:
I – Decreto, numerado e em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação de leis;
b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes da lei;
c) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado em lei, assim como de créditos extraordinários;
d) declaração de utilidade pública ou necessidade social inclusive para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;
e) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na Administração Municipal;
f) aprovação de regulamento ou regimento das entidades que compõem a administração municipal;
g) permissão de uso dos bens municipais;
h) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
i) normas de efeito externo, não privativas da Lei;
j) fixação e alteração de preços;
DECRETOS 2021
Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Retiro
Art. 142 – Os atos administrativos de competência do Prefeito serão expedidos obedecendo às seguintes normas:
I – Decreto, numerado e em ordem cronológica, nos seguintes casos:
a) regulamentação de leis;
b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes da lei;
c) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado em lei, assim como de créditos extraordinários;
d) declaração de utilidade pública ou necessidade social inclusive para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;
e) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na Administração Municipal;
f) aprovação de regulamento ou regimento das entidades que compõem a administração municipal;
g) permissão de uso dos bens municipais;
h) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.
i) normas de efeito externo, não privativas da Lei;
j) fixação e alteração de preços;