CACS-FUNDEB
Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) – Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica (FUNDEB)
O que é
O Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb é um colegiado que tem como função principal acompanhar e controlar a distribuição, a transferência e a aplicação dos recursos do Fundo, no âmbito das esferas municipal, estadual e federal.
O Conselho do Fundeb não é uma nova instância de controle, mas sim de representação social, não devendo, portanto, ser confundido com o controle interno (executado pelo próprio Poder Executivo), nem com o controle externo, a cargo do Tribunal de Contas, na qualidade de órgão auxiliar do Poder Legislativo, a quem compete a apreciação das contas do Poder Executivo.
O Sistema CACS-FUNDEB está disponível na internet para cadastramento dos conselheiros do Fundeb de todos os entes federados e tem como objetivo dar publicidade aos dados do conselho (endereço, número do telefone, e-mail e nome dos conselheiros).
A quem se destina
O Sistema CACS-FUNDEB se destina às Secretarias de Educação dos Estados e Municípios, que devem cadastrar o respectivo Conselho do Fundeb e atualizar as informações sempre que houver alguma alteração na composição do colegiado, bem como aos órgãos de controle e sociedade civil, para consulta.
Como acessar
O acesso pelas secretarias de educação ocorre por meio de senha fornecida pelo Atendimento Institucional do FNDE (0800 616161).
Já a consulta aos dados dos Conselhos do Fundeb está disponível a todos os cidadãos, sem necessidade de senha, no sítio do FNDE, nas opções Financiamento / Fundeb / Consultas / Cadastro dos Conselhos / Consulta ao Cadastro dos Conselhos de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb
FNDE
Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE)
O Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), autarquia federal criada pela Lei nº 5.537, de 21 de novembro de 1968, e alterada pelo Decreto–Lei nº 872, de 15 de setembro de 1969, é responsável pela execução de políticas educacionais do Ministério da Educação (MEC).
Para alcançar a melhoria e garantir uma educação de qualidade a todos, em especial a educação básica da rede pública, o FNDE se tornou o maior parceiro dos 26 estados, dos 5.565 municípios e do Distrito Federal. Neste contexto, os repasses de dinheiro são divididos em constitucionais, automáticos e voluntários (convênios).
Além de inovar o modelo de compras governamentais, os diversos projetos e programas em execução – Alimentação Escolar, Livro Didático, Dinheiro Direto na Escola, Biblioteca da Escola, Transporte do Escolar, Caminho da Escola, Reestruturação e Aquisição de Equipamentos para a Rede Escolar Pública de Educação Infantil – fazem do FNDE uma instituição de referência na Educação Brasileira.
Conheça os presidentes que marcaram a trajetória dessa autarquia.
EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2022
A COMISSÃO ESPECIAL DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO, da Secretaria Municipal de Educação de Santo Antônio do Retiro, Estado de Minas Gerais, constituída e designada através da Portaria no 047, de 03 de julho de 2022, do Senhor Ivo Fernandes Silva, prefeito municipal, torna público o edital de seleção simplificada para constituição do banco de Assistentes de Alfabetização voluntários para o Programa Tempo de Aprender, instituído pela Portaria do MEC nº 280/2020 e regido pela Resolução FNDE nº 06/2021. Este estará aberto para estudantes de graduação na área de Pedagogia dos institutos federais, das universidades públicas e/ou particulares, e pessoas da comunidade com Ensino Médio completo e experiência comprovada na área de alfabetização.
CME
Conselho Municipal de Educação (CME)
O Conselho Municipal de Educação é um órgão vinculado à Secretaria Municipal de Educação incumbido de assessorar o Executivo Municipal na formulação, implementação e avaliação de políticas públicas municipais no âmbito educacional.
Ao elaborar normas complementares às diretrizes nacionais e estaduais de Educação, realizar pareceres referentes à interpretação da legislação vigente, e propor soluções e encaminhamentos para as questões de funcionamento de todo o sistema municipal de ensino, o Conselho exerce suas funções normativa, consultiva e propositiva. Acrescente-se a essas funções elaborar e acompanhar a implementação das metas constantes do Plano Municipal de Educação (PME).
O CME é também espaço participativo e mobilizador, ao proporcionar para os diversos atores da sociedade, a defesa do direito à educação e democratização do acesso à educação e, ao promover debates e seminários relativos ao ensino no Sistema Municipal.
CAE
Conselho de Alimentação Escolar (CAE)
O Conselho de Alimentação Escolar (CAE) é um órgão colegiado de caráter fiscalizador, permanente, deliberativo e de assessoramento, instituído no âmbito dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, composto por, no mínimo, 7 (sete) membros titulares e seus respectivos suplentes, sendo, representantes do Poder Executivo, trabalhadores da educação e discentes, entidades civis e pais de alunos.
Os CAEs têm como principal função zelar pela concretização da alimentação escolar de qualidade, por meio da fiscalização dos recursos públicos repassados pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE), que complementa o recurso dos Estados, Distrito Federal e Municípios, para a execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar – PNAE.
CMAS
Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS)
O Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) é o órgão que reúne representantes do governo e da sociedade civil para discutir, estabelecer normas e fiscalizar a prestação de serviços socioassistenciais estatais e não estatais no Município. A criação dos conselhos municipais de assistência social está definida na Lei Orgânica da Assistência Social – Lei nº 8.742/1993.
Os conselhos estão vinculados ao órgão gestor da assistência social, que deve prover infraestrutura garantindo recursos materiais, humanos e financeiros, conforme estabelece o parágrafo único do art. 16 da LOAS, com suas alterações da Lei nº 12.435/2011.
Os Conselhos Municipais são criados pelo município mediante lei específica que estabelece sua composição, o conjunto de atribuições e a forma pela qual suas competências serão exercidas. A Resolução CNAS nº 237/2006, art. 10 define que os Conselhos de Assistência Social deverão ser compostos por 50% de representantes do governo e 50% de representantes da sociedade civil.
Nesse âmbito, são representantes da sociedade civil as entidades e organizações da assistência social, as entidades e organizações de usuários, e as entidades e organizações de trabalhadores do Sistema Único de Assistência Social.
Os representantes do governo nos conselhos devem ser indicados e nomeados pelo respectivo chefe do Poder Executivo, sendo importante incluir setores que desenvolvam ações ligadas às políticas sociais e econômicas, como Assistência Social; Saúde; Educação; Trabalho e emprego; Finanças; Planejamento.
Os Conselhos de Assistência Social têm como principais atribuições no seu respectivo âmbito de atuação: deliberar e fiscalizar a execução da Política de Assistência Social e seu funcionamento; convocar e encaminhar as deliberações das conferências de assistência social; apreciar e aprovar o Plano da Assistência Social; apreciar e aprovar a proposta orçamentária dos recursos da assistência social a ser encaminhada ao Poder Legislativo; apreciar e aprovar a execução orçamentária e financeira do Fundo de Assistência a ser apresentada regularmente pelo gestor do Fundo; acompanhar os processos de pactuação da Comissão Intergestores Tripartite – CIT e Comissão Intergestores Bipartite – CIB; divulgar e promover a defesa dos direitos socioassistenciais; inscrever entidades de Assistência Social, bem como serviços, programas, projetos socioassistenciais; fiscalizar a rede socioassistencial (executada pelo poder público e pela rede privada) zelando pela qualidade da prestação de serviços; eleger entre seus membros a sua mesa diretora (presidente e vice- presidente paritariamente); aprovar o seu regimento interno; fiscalizar e acompanhar o Benefício de Prestação Continuada – BPC e o Programa Bolsa Família – PBF; acompanhar a gestão integrada de serviços e benefícios socioassistenciais; e, exercer o controle social da gestão do trabalho no âmbito do SUAS, conforme prescrito na NOB/SUAS/RH/2006.
Convém que os Conselhos Municipais de Assistência Social tenham sua atuação articulada com os demais Conselhos de Políticas Públicas e os de Defesa e garantia de direitos existentes nos municípios, tais como Educação, Saúde e Direitos das Crianças e Adolescentes e do Idoso, uma vez que entre as diferentes políticas públicas há situações que exigem ações intersetoriais.
CMDCA
Concelho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA)
O CMDCA Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente é um órgão deliberativo e controlador das ações públicas e privadas, de atendimento e promoção do bem estar social da criança e do adolescente no Município.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Santo Antônio do Retiro – MG – CMDCA, no uso de suas atribuições legais, conforme preconiza a Lei 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, a Resolução nº 231/2022, expedida pelo Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, e a Lei Municipal nº. 059 de 13 de julho de 2012 torna público o Processo de Escolha Unificado para Membros do Conselho Tutelar para o quatriênio 2024/2027, sendo realizado sob a responsabilidade deste e a fiscalização do Ministério Público, mediante as condições estabelecidas neste Edital.
CMS
Conselho Municipal de Saúde (CMS)
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CMDRS
Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS)
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CODEMA
Conselho Municipal da Defesa do Meio Ambiente (CODEMA)
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COMTUR
Concelho Municipal do Turismo (COMTUR)
provimento e vacância dos cargos públicos e demais atos de efeitos individuais criação de comissão e designação de seus membros;
lotação e relotação nos quadros de pessoal;
designação de função de confiança ou de cargos em comissão;
abertura de sindicância e processo administrativo, aplicação de penalidades e demais atos individuais de efeitos internos;
outros casos determinados em Lei ou Decretos..
CMEL
Conselho Municipal de Esportes e Lazer (CMEL)
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