DECRETOS

2024
2023
2022

DECRETOS 2024

Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Retiro

Art. 142 – Os atos administrativos de competência do Prefeito serão expedidos obedecendo às seguintes normas: 

 

I – Decreto, numerado e em ordem cronológica, nos seguintes casos:

a) regulamentação de leis;

b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes da lei;

c) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado em lei, assim como de créditos extraordinários;

d) declaração de utilidade pública ou necessidade social inclusive para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;

e) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na Administração Municipal;

f) aprovação de regulamento ou regimento das entidades que compõem a administração municipal;

g) permissão de uso dos bens municipais;

h) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

i) normas de efeito externo, não privativas da Lei;

j) fixação e alteração de preços;

DECRETOS 2023

Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Retiro

Art. 142 – Os atos administrativos de competência do Prefeito serão expedidos obedecendo às seguintes normas: 

 

I – Decreto, numerado e em ordem cronológica, nos seguintes casos:

a) regulamentação de leis;

b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes da lei;

c) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado em lei, assim como de créditos extraordinários;

d) declaração de utilidade pública ou necessidade social inclusive para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;

e) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na Administração Municipal;

f) aprovação de regulamento ou regimento das entidades que compõem a administração municipal;

g) permissão de uso dos bens municipais;

h) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

i) normas de efeito externo, não privativas da Lei;

j) fixação e alteração de preços;

DECRETOS 2022

Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Retiro

Art. 142 – Os atos administrativos de competência do Prefeito serão expedidos obedecendo às seguintes normas: 

 

I – Decreto, numerado e em ordem cronológica, nos seguintes casos:

a) regulamentação de leis;

b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes da lei;

c) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado em lei, assim como de créditos extraordinários;

d) declaração de utilidade pública ou necessidade social inclusive para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;

e) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na Administração Municipal;

f) aprovação de regulamento ou regimento das entidades que compõem a administração municipal;

g) permissão de uso dos bens municipais;

h) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

i) normas de efeito externo, não privativas da Lei;

j) fixação e alteração de preços;

DECRETOS 2021

 

Lei Orgânica do Município de Santo Antônio do Retiro

Art. 142 – Os atos administrativos de competência do Prefeito serão expedidos obedecendo às seguintes normas: 

 

I – Decreto, numerado e em ordem cronológica, nos seguintes casos:

a) regulamentação de leis;

b) instituição, modificação ou extinção de atribuições não constantes da lei;

c) abertura de créditos especiais e suplementares, até o limite autorizado em lei, assim como de créditos extraordinários;

d) declaração de utilidade pública ou necessidade social inclusive para fins de desapropriação ou de servidão administrativa;

e) regulamentação interna dos órgãos que forem criados na Administração Municipal;

f) aprovação de regulamento ou regimento das entidades que compõem a administração municipal;

g) permissão de uso dos bens municipais;

h) medidas executórias do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado.

i) normas de efeito externo, não privativas da Lei;

j) fixação e alteração de preços;